Vº MOTO CULTO E FESTA DE ENCOLETAMENTO


O Moto Grupo Christ Motors, realizou neste sábado, 02 de setembro, a 5ª edição do Moto Culto e Festa de Encoletamento.

O Moto Culto é um evento criado pelo Moto Grupo desde sua fundação para promover o encontro dos Moto Grupos e Moto Clubes, no qual tem o intuito de agradecer a Deus pelos quilômetros rodados percorridos pelos motociclistas, arrecadar alimentos para instituições de caridade e famílias carentes.

Neste V Moto Culto, houve o encoletamento de novos prósperos e fechamento de brasão dos membros antigos, sorteio de brindes, apresentação da banda Callice e no final foi fornecido um jantar 0800 para todos os convidados.

O evento foi aberto ao público em geral, independentemente de cor, raça ou religião e a organização pediu 1 kg de alimento não-perecível. 

Toda a arrecadação será doada para a instituição Casa Ester. O encontro foi realizado na Igreja New Hope, Rua Francisco Sales, 675, Bairro Santa Quitéria, ao lado do Horto Florestal.

 Agradecemos a todos Moto Grupos e Clubes que compareceram no evento, foi uma honra receber todos. Agradecemos também a todos os apoiadores e colaboradores do V Moto Culto e Festa De Encoletamento.



Peru adota novas regras para ingresso e registros de veículos estrangeiros

No último dia 30 de março o governo peruano fez publicar o “Reglamento para el ingreso, salida y permanencia temporal de vehículos de uso particular para turismo” por meio do DECRETO SUPREMO Nº 076-2017-EF, documento que estabelece novas regras para os estrangeiros que viajam em veículos ao Peru e para os nacionais daquele país que desejam viajar ao exterior.
Para o advogado e empresário da EME Amazônia, Cassiano Marques de Oliveira, um dos pioneiros no processo de integração terrestre com o Peru, essa nova norma é um feito a ser comemorado: “Melhor notícia do ano para o motociclismo, moto turismo e integração entre o Brasil, via Acre, com o Peru. Feliz de ver que apelos que fizemos ao longo dos últimos anos deram resultados. O Peru passa a reconhecer o direito aos brasileiros em viajarem em veículos em nome de terceiros, inclusive alugados, e procedendo o registro prévio on line, facilitando sobremaneira o acesso aquele país. Viva o turismo e a integração!”  declarou em sua página numa rede social.
“Essa luta não é de hoje e compartilho essa alegria com os amigos e empresários Osvaldo Dias e João Tagino que se alinharam nesse esforço. Nos últimos anos, juntos investimos recursos privados em viagens à Brasília, Lima, São Paulo, Iñapari sempre participando de reuniões e mantendo o tema na agenda política dos governos, visando a facilitação dos procedimentos e a liberação do ingresso de veículos em nome de terceiros que não o condutor,”  declarou ao Acreaovivo.com.
Já o empresário Osvaldo Dias, diretor do Grupo Star e que há 25 anos promove viagens de integração com país da América do Sul, a medida vem ao encontro e anseio dos empresários que sempre tiveram dificuldades de passar com seus veículos registrados em nome das empresas na fronteira: “Com essa nova norma mais pessoas farão a viagem ao Peru pelo Acre, fortalecendo nossa economia e os negócios com os gastos dos viajantes. Agora será possível com a agilização do procedimento de forma on lineque se perca pouquíssimo tempo na fronteira e possa se chegar no mesmo dia à Cusco, saindo de Rio Branco”, disse Dias.
Osvaldo Dias e Cassiano Marques foram homenageados pela Embaixada do Peru no Brasil como amigos distintos daquele país, pelos seus esforços nos processos de integração.
O dono da Tagino Adventure, acreano radicado em Porto Velho e cuja empresa faz locação de motocicletas para viagem à países América do Sul, o empresário João Tagino também externou sua alegria: “essa notícia é muito agradável para nós motociclistas  e principalmente para pessoas e empresas que são do ramo e que trabalham com o mototurismo, como a Eme Amazônia, a Tagino Adventure e Amazônia Adventure, entre outras. O Peru era o único entre os países da América do Sul que não permitia que um terceiro ingressasse com veículo em seu nome. Esse país é preparado para o turismo nas grandes cidades e destino e tem a preocupação de crescer corretamente nos novos serviços, combatendo a corrupção.  Esse novo formato de internação vai permitir muito mais agilidade, facilitando grupos grandes, como os que conduzimos de 10, 12 pessoas ou mesmo grupos como as Expedições Interoceânicas que a Eme Amazônia e o Grupo Star promovem com dezenas de participantes. Até então permanecíamos 3 a 4 horas parados na aduana. Agora teremos uma Aduana ágil, correta, tratado com mais respeito os turistas, inclusive pelos agentes aduaneiros que não terão que perder tanto tempo nos processos de internação. Lembro quantos vezes estivemos eu, Cassiano e Osvaldo em reuniões em diversos lugares e muita vezes éramos mal interpretados pela veemência que defendíamos essa medida. Mobilizamos os amigos da política, deputados, senadores, governos estaduais e ministério do Turismo e de relações exteriores, representantes empresariais como Fieac e Fiero, cobramos, acionamos e acompanhamos diuturnamente e estamos muito, muito felizes com esse resultado e tenho certeza que isso vá aumentar o fluxo do moto turismo ao Peru e ao Brasil”, declarou Tagino.
Entenda as novas medidas
Trecho do Diario Oficial Del Bicentenario
O Regulamento para o ingresso, saída e permanência temporária de veículos de uso particular para o turismo está disposto em 4 títulos, 15 artigos, 1 disposição complementar final e 2 disposições complementares transitórias e as novas regras têm vigência a partir do dia 29 de maio (60 dias contados a partir do dia seguinte a da publicação, conforme estabelece art. 2º do referido decreto).
A norma diz respeito ao ingresso, saída e permanência temporária de veículos de uso particular para o turismo, definindo como beneficiário o turista qualificado como tal na autorização de ingresso temporário outorgada pela Autoridade Migratória e aquele residente no Peru em que a migração autorize sua saída temporária do país.
Entre as novidades está a modificação no Certificado de Ingresso Temporário/ Saída Temporária a ser emitida não mais somente de forma física, mas também eletrônica por meio de acesso ao web site da Superintendência Nacional de Aduanas e Administração Tributária – SUNAT do Peru (vide passo a passo ao final).
A norma mantém a definição de que o ingresso do veículo permitido é de uso particular, ou seja, não se presta a veículos de frete, retribuição ou contraprestação (como utilizado mediante cobranças de passagens).
Outra medida de destaque é a definição de que o veículo pode ser de propriedade do beneficiário ou apenas encontra-se sob sua posse legal, superando a restrição anterior que não permitia a condução de veículo em nome de terceiros (pessoa física ou jurídica), distinta do turista. O item 4.1 do regulamento deixa claro as condições do governo peruano:
“4.1 Para o ingresso e permanência temporária no país dos veículos, o beneficiário deve apresentar a Administração Aduaneira o seguinte:”
“1. Documento oficial apresentado perante a autoridade migratória.” (No caso de brasileiros o passaporte ou Registro Geral emitido no prazo de até 10 anos, destacando que não tem validade outros documentos nacionais brasileiros, como CTPS, carteiras profissionais ou mesmo a CNH para esse fim de identificação).
“2. Autorização migratória que consigne o prazo de estadia  outorgado pela Autoridade Migratória.”
“3. Documento oficial que comprove a propriedade do veículo; ou contrato de aluguel ou documento que comprove a posse do veiculo, legalizado pelo consulado peruano ou apostilado pela autoridade competente no país da matrícula do veículo, conforme o caso.” (Nesse caso, o Detran de cada estado, na ausência de consulado, poderá emitir um registro complementar junto ao documento de propriedade indicando a posse ao beneficiário da norma).
“4.2 a Administração Aduaneira autoriza o ingresso e permanência temporária do veículo com a expedição do certificado subscrito pelo beneficiário com características de declaração juramentada. Com a expedição do referido documento o veículo se constitui como garantia vinculada em favor do Estado e pelo valor dos tributos que, se for o caso, afete a sua importação para o consumo e o beneficiário se constitui como depositário do veículo.”
O prazo para da internação temporária será sempre igual ao prazo estabelecido pela Autoridade Migratória. Destaca-se que no caso do veículo não ser do beneficiário, o contrato de locação ou mesmo a autorização/procuração para conduzir deve ter o prazo da estadia fora do país expressamente consignado. Assim é sempre importante que o turista declare o tempo que deseja permanecer em viagem ao Peru, podendo ser prorrogado a critério da Autoridade Migratória.
Os veículos que ingressarem no Peru devem obter o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito – SOAT, vigente por todo o tempo da permanência temporária no Peru. Esse seguro pode ser obtido na fronteira em Iñapari. Em Rio Branco, a empresa Eme Amazônia faz a intermediação do seguro previamente, facilitando o tempo de permanência na fronteira.
Norma prevê multa para quem não retirar do país o veículo no prazo
Outra novidade nessa nova Norma é a previsão de multa dentro do prazo de 30 dias uteis seguintes ao vencimento do prazo inicialmente consignado de permanência. Antes a pena nesses casos era de perdimento do veículo, o que causou grandes transtornos a turistas que tiveram problemas como pane ou acidente e não conseguiam se retirar do país no prazo de internação temporária. O perdimento ainda permanece se o beneficiário não pagar a multa no prazo de 30 dias e não se retirar do país em 48 horas após o pagamento da multa ou, ainda, utilizar o veículo com fim distinto do turístico particular.
Passo a passo para o registro on line
A empresa EME Amazônia elaborou um passo a passo para o registro prévio on line de veículos que pode ser efetivado no web site da SUNAT, utilizando o “Sistema de Información Anticipada de Vehículos y Pasajeros”.
Inicialmente tenha em mãos os documentos do veículo e pessoais (Passaporte ou RG).
 
Passo 2: clique aba Aduanas
 
Passo 3: clique ícone Operatividad Aduanera  lista Mis Servicios
 
Passo 4: na lista TRABAJO EN LÍNEA, no ítem Sistema de Información Anticipada de Vehículos y Pasajerosclique em – Registrar

Passo 5 e seguintes: proceda o preenchimento dos formulários:
I. Buscar Veículos
II. Datos de Viaje
III. Datos de Vehículo
IV . Datos de personas
 
Ao final, imprimir os dados informados e com as confirmações enviadas ao endereço eletrônico, juntando cópias dos documentos do veículo e do condutor (RG ou passaporte, CNH). Anexar cópia da “tarjeta da migración” que será entregue quando da entrada e registro no Peru e apresentar-se no posto aduaneiro da fronteira para validação do procedimento.
Serviço
A EME Amazônia presta serviços turísticos com organização de viagens a países da América do Sul e consultoria a grupos de motociclistas e viajantes em outros veículos. Contato: (+5568) 98100-8000 (Whatsapp) |contato@emeamazonia.com.br | Facebook: emeamazonia
A Tagino Adventure realiza faz locação de motocicletas para viagens on e off-road, baseada em Porto Velho. Contato: (+5569) 99265-8888 | tagino88@hotmail.com | Facebook: adventuretourtagino

Consulado Geral do Peru em Rio Branco, Acre, único estado brasileiro que tem interligação terrestre oficial com o país vizinho, está estabelecido na Rua Maranhão, 280 - Bosque - Centro, Rio Branco, Acre, CEP: 69908-240, telefones (+5568) 3224-2727 / 3224-0777, Email: consulperu-riobranco@rree.gob.pe.

Indian Roadmaster versão Classic, que também será vendida no Brasil

Modelo trocou malas rígidas por outras feitas de couro, ficando mais tradicional.



A Indian anunciou nova variante para sua moto Roadmaster. O modelo passa a contar agora com a versão Classic nos Estados Unidos. A principal diferença está na adoção das clássicas malas de couro, deixando a moto estradeira mais tradicional.
Esta novidade também será vendida no Brasil, mas ainda sem data definida.
Elas substituem as malas rígidas da Roadmaster, mas mantém material reforçado por baixo do acabamento de couro, não prejudicando a proteção dos objetos.
Apesar do visual "mais raiz", o modelo mantém tecnologia da Roadmaster, com tela multimídia sensível ao toque, luzes de LED e assentos com aquecimento.
O motor segue o mesmo V-Twin de 1.811 cc. Com 392 kg, a Roadmaster Classic tem 2.656 mm de comprimento.
Mala de couro da Indian Roadmaster Classic (Foto: Divulgação)

Colunista explica diferenças entre pneus e dá dicas para consertá-los. Saiba se é possível equipar a sua motocicleta com o item sem câmara.


Roberto AgrestiEspecial para o G1
Honda; CG; 125; Fan; Dafra; Riva; 150; Yamaha; YBR; 125; Factor; Comparativo; titan (Foto: Caio Kenji / G1)À esquerda, moto com roda de liga leve (Dafra Riva 150); ao centro e à direita, motos com rodas radiadas (Yamaha YBR 125 Factor e Honda CG 125 Fan) (Foto: Caio Kenji / G1)

Um leigo pode achar que pneus são todos iguais. Mas, seja os de motocicleta ou de outros veículos, eles são complexos. No vasto panorama de marcas, tamanhos e modelos, um aspecto técnico se destaca do ponto de vista da segurança: o interior dos pneus. Ler “tubeless” ou “tube type” na lateral deles, no meio de um emaranhado de números e letras, faz grande diferença – capaz até de salvar a sua pele.
Pneu "tubeless" sem câmara (Foto: Roberto Agresti)Pneu "tubeless", sem câmara
(Foto: Roberto Agresti)
“Tubeless” define o mais seguro pneu sem câmara de ar, enquanto “tube type” é o nome dado ao modelo mais manjado, com câmara. A principal diferença entre um e outro, em termos práticos, é que o pneu sem câmara, se atravessado por um prego, tenderá a esvaziar gradualmente. Já os pneus com câmara de ar esvaziarão praticamente de uma vez.
Quem anda de moto sabe bem a diferença: mesmo os mais insensíveis condutores são capazes de perceber quando o pneu perdeu pressão. A moto fica com a agilidade e maneabilidade comprometida, e basta parar em um posto e regular a pressão que tudo volta ao normal. Já o esvaziamento rápido, especialmente do pneu dianteiro, torna o controle da moto praticamente impossível. E as consequências podem ser bem ruins quanto mais elevada for a velocidade.
Pneu "tube type" (Foto: Roberto Agresti)Pneu "tube type", com câmara (Foto: Roberto Agresti)
Tecnicamente, a diferença entre os tipos é pequena. Nos pneus sem câmara, há uma camada interna chamada de “liner”, que funciona como uma espécie de capa que assegura maior retenção do ar. Além disso, no desenho do talão de um pneu sem câmara – nome dado às bordas do pneu, que encostam no aro de roda –, a área de contato com o aro é mais ampla, assim como também há uma tolerância dimensional limitada. Fazer um pneu sem câmara entrar na roda é sempre mais difícil porque essa folga é pequena, justamente para eliminar a chance de o ar escapar.
Estrutura de um pneu "tubeless", sem câmara (Foto: Divulgação/Pirelli)
Estrutura de um pneu sem câmara
(Foto: Divulgação/Pirelli)
As rodas devem ser específicas para pneus sem câmera, que são incompatíveis com as raiadas convencionais. De fato, apenas algumas maxitrail (motos de uso misto) contam com rodas raiadas projetadas para pneus “tubeless”. Nelas, o aro não é transpassado pelos raios como nas rodas raiadas das motos pequenas, o que permite a fuga do ar. A regra para saber se é ou não possível usar pneus sem câmara na sua moto é simples: se ela tem roda de liga, sim, vá em frente. Nas rodas raiadas, nunca use, salvo as exceções citadas e a não ser que você coloque câmara de ar no "tubeless" antes de instalá-lo. Um pneu sem câmara pode comportar uma, mas um que exige o item jamais funciona sem ele.
Consertos e trocas
A vantagem dos pneus sem câmara é indiscutível, e cada vez mais motos saem de fábrica com este tipo de pneu. A segurança é o aspecto mais importante, mas há outro bem significativo, o da praticidade na hora do conserto de um eventual furo. Regra número um: caso você tenha uma moto com pneu sem câmara e veja um prego ou algum outro “alien” espetado nele, jamais o retire. O prego serve como tampa do orifício e, enquanto ele estiver cravado ali, o ar que se perde tende a ser mínimo. Uma vez no borracheiro, o conserto de um pneu sem câmara não exige a sempre trabalhosa e demorada operação de retirada da roda, pois basta remover o vilão e inserir no furo uma espécie de “macarrãozinho”, componente específico que veda a fuga de ar. Você mesmo pode ter um kit com esse material e a ferramenta para aplicá-lo, o que não exige espaço nem grande habilidade.
Se tiver que trocar os pneus, leve sempre em consideração que, de simples, eles não têm nada. Antes de estarem prontos para uso, exigem experimentação de altíssimo nível, ou seja, testes de laboratório e de campo, uso extremo em pista e estrada. Por isso, é mais do que aconselhável confiar nos produtos de fabricantes renomados: pneus com marca de pneu, de marcas homologadas pelas fábricas de motos e usados como equipamento original.
A tecnologia aplicada ao projeto e construção dos pneus das motocicletas teve uma evolução brutal nas últimas duas décadas. Esse progresso pode ser visto não apenas pelo melhor comportamento dinâmico – leia-se maior aderência, poder de frenagem e durabilidade –, mas também pela grande resistência a furos e danos estruturais.
Pneus sem câmara devem ser a primeira opção tanto na hora da reposição como no momento da escolha da sua nova moto. No caso dos modelos sem rodas adequadas aos “tubeless”, é recomendável cogitar a troca das rodas: a despesa não é indiferente, pois um par de rodas de liga leve para uma 125/150cc pode custar cerca de R$ 500, cifra que é praticamente 10% do valor de uma moto zero km. Porém, tendo em vista a maior segurança e praticidade no conserto, a atitude equivale a contratar um anjo da guarda suplementar.

Fonte: G1.globo.com