CHRIST MOTORS MOTO GRUPO CRISTÃO




CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO E ADMISSÃO DOS MEMBROS

Seção I - Da Caracterização

Art. 1º. MEMBRO: motociclista habilitado, de ambos os sexos, possuidor de motocicleta ou triciclo, que seja membro fundador ou efetivo, aprovado no processo de admissão, com direito a votar e ser votado em todas as decisões do moto grupo (Incisos I e II do Art 3o , Cap II do Estatuto).

Art. 2º. DEPENDENTE: Integrante do moto grupo que tenha vínculo de parentesco ou seja de algum modo ligado a membros  da categoria fundadores ou efetivos;
esposa(o), companheira(o), filho(a), neto(a) e enteado(a) de MEMBRO, que more ou não sob o mesmo teto.

Art. 3º. ASPIRANTE: motociclista ou não, de ambos os sexos, possuidor de motocicleta ou triciclo, que na convivência com o grupo manifestou a vontade de participar e de submeter-se às regras do moto grupo e participar de todas as reuniões.

Seção II - Do Processo de Admissão

I   - Ser indicado à Diretoria por associado, fundador ou efetivo - o qual será considerado seu Padrinho - e ter a inscrição aceita pelo Presidente;
Parágrafo Único – Caberá à Diretoria a apresentação do pretendente ao grupo.
II  - Possuir motocicleta, triciclo, a partir de 150 cc e comprovar habilitação compatível com o veículo que conduz;
III - Manifestar o seu desejo de participar do grupo, preenchendo ficha cadastral contendo nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, número do RG, CPF, Xerox da habilitação e concordância às normas do moto clube;
IV - À partir da data do preenchimento da ficha cadastral, o pretendente será considerado ASPIRANTE e passará 6 meses sob observação, sendo que o mesmo deverá participar de todas as reuniões, passeios ou evangelismo, e, se aprovado, poderá passar ao posto de MEMBRO.
V   - Não fazer uso de drogas, não falar palavras de baixo calão, respeitar as regras do grupo.

Parágrafo 1 - o Líder assumirá a responsabilidade de orientar o seu ASPIRANTE, quanto às normas de conduta a serem assumidas dentro do grupo.
Parágrafo 2 – Ascendendo ao posto de MEMBRO, o pretendente receberá cópia do Estatuto e do Regimento Interno do Moto Grupo CHRIST MOTORS.
Parágrafo 3 – é dado a todo e qualquer DEPENDENTE o direito de tornar-se MEMBRO, desde que apresente as condições impostas nos Art. II, III e V, desta Seção, tendo o privilégio de admissão diretamente ao posto de ASPIRANTE.


Art. 5º. São condições essenciais para transformar o ASPIRANTE em MEMBRO:
I   - Boa convivência com o grupo
II  - Freqüentar as reuniões;
III - Participar de passeios, evangelismos, encontros, eventos e demais atividades sociais, culturais e esportivas;
IV  - não ter sofrido nenhuma advertência escrita durante o período de observação;
V   - utilizar os paramentos de identificação do grupo em todas as atividades do moto grupo;
VI – possuir habilitação compatível com o tipo de veículo.
Art. 6º. A aprovação do novo MEMBRO será feita em reunião, em votação aberta, por maioria simples dos membros do moto grupo, onde passará a ser observado por mais 6 meses podendo ser prorrogado se houver irregularides por parte do membro.
Art. 7º. Após a aprovação, será procedida a cerimônia de batismo onde será entregue o brasão do CHIST MOTORS, com a participação de todos os membros do moto grupo.
Art. 8º. O CHIRST MOTOS MOTO GRUPO CRISTÃO encarregar-se-á de organizações e realizações de eventos.
Parágrafo Único: Todo membro só receberá a primeira camiseta com o brasão para si e para um dependente se tiver pago o uniforme. Caso venha a solicitar outros coletes ou camisetas, deverá contribuir com doação ao Moto Grupo, de valor correspondente aos custos de aquisição do(s) paramento(s) requerido(s).
Art. 9º. Os custos com a aquisição da jaqueta e ornamentos correrá por conta do MEMBRO DO CHRIST MOTORS.
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 10. São direitos:
I - Dos MEMBROS:
a) Participar das Assembléias Gerais e Reuniões, com direito a voz e voto;
b) Votar e ser votado para cargos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal (Cap.II, Seção I, Art. 5º do Estatuto Social);
c) Convocar os órgãos deliberativos, mediante requerimento subscrito por 1/5 dos associados.
d) Usar os paramentos do moto grupo;
e) Propor e/ou vetar a admissão de novos membros;
f) Ser informado e convidado a participar das atividades desenvolvidas pela Entidade (evangelismos, viagens, passeios, encontros, e demais atividades sócio-culturais e esportivas);
g) Apresentar proposta, por escrito, de alteração do Estatuto, do Regimento Interno ou representação contra infração de qualquer membro do moto grupo;
h) Requerer por escrito, seu afastamento por prazo determinado ou definitivo.
i) Exercer o direito a ampla defesa, em caso de responder a processo disciplinar e/ou administrativo, de acordo com este regimento interno.
Parágrafo único. Os incisos a, b e c deste artigo aplicam-se exclusivamente aos associados em pleno exercício de seus direitos e deveres.
j) Durante reuniões, passeios, viagens..., qualquer desacordo deverá ser comentado em particular, não degrenindo a imagem do grupo.
II - Dos Dependentes
a) participar das assembléias gerais sem direito a voto, desde que sejam frequêntes nas reuniões e viagens em grupo;
b) Usar a camiseta ou Colete com Brasão (Dependendo do comportamento dentro do Grupo);
c) usar os paramentos do moto grupo;
d) ser informado e convidado a participar das atividades desenvolvidas pela Entidade (evangelismos, viagens, passeios, encontros e demais atividades sócio-culturais e esportivas).
III - dos Aspirantes
a) usar a camiseta com brasão do moto grupo;
b) Ser informado e convidado a participar das atividades desenvolvidas pela Entidade (evangelismos, viagens, passeios, encontros, e demais atividades sócio-culturais e esportivas)


Art. 11. São deveres:
I - Dos MEMBROS
a) Comparecer e votar nas Assembléias Gerais e Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
b) Participar das atividades desenvolvidas pela Entidade (evangelismos, viagens, passeios, encontros, e demais atividades sócio-culturais e esportivas);
c) Respeitar e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno;
d) Respeitar os limites de velocidade, sinalizações;
e) usar os paramentos do moto grupo nos eventos em que a Associação se fizer representar, e nas ocasiões que ficar determinado, em reunião prévia, o seu uso;
f) comportar-se de maneira honrosa e digna e zelar pela integridade do grupo;
g) respeitar as leis e os bons costumes;
h) em viagens intermunicipais, nacionais e internacionais, usar equipamento de segurança, observando o Código de Trânsito Brasileiro.
i) em caso de afastamento voluntário ou por expulsão, devolver o(s) brasão(s), contidos em toda e qualquer indumentária, tanto do seu uso quanto do uso dos seus dependentes, sem qualquer ônus para o Moto Grupo Christ Motors;
j) Manter-se em dia com as obrigações assumidas frente à Entidade;
II - Dos Dependentes
a) Respeitar e cumprir o Estatuto e este Regimento Interno;
b) Comportar-se de maneira honrosa e digna e zelar pela integridade do grupo;
c) Respeitar as leis e os bons costumes;
d) em viagens intermunicipais, nacionais e internacionais, usar equipamento de segurança, observando o Código de Trânsito Brasileiro;
e) Participar de todas as reuniões e viagens do moto grupo;
III - dos Aspirantes
a) Respeitar e cumprir o Estatuto e este Regimento Interno;
b) usar os paramentos do moto grupo;
c) Participar das atividades desenvolvidas pela Entidade (viagens, passeios, encontros, e demais atividades sócio-culturais e esportivas);
d) comportar-se de maneira honrosa e digna e zelar pela integridade do grupo;
e) respeitar as leis e os bons costumes;
f) em viagens intermunicipais, nacionais e internacionais, usar equipamento de segurança, observando o Código de Trânsito Brasileiro.
g) Colaborar financeiramente nos eventos em que se fizer presente

 

CAPÍTULO III - DO BRASÃO E DA BANDEIRA

Art. 12. O Brasão e a Bandeira são os símbolos oficiais do moto grupo. Têm especificações técnicas. A sua reprodução e utilização pelos MEMBROS e Dependentes deverá ser de forma uniforme, fornecida e autorizada pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro: São considerados materiais oficiais do CHRIST MOTORS Moto Grupo:
Bandeira;
Escudo bordado;
Adesivos;
Bótons;
Jaquetas;
Coletes;
Camisa de manga curta ou comprida, preta, com o escudo;
Camiseta feminina preta com o escudo.


Parágrafo Segundo: Nos encontros, evangelismos e passeios oficiais somente um MEMBRO DO GRUPO previamente escolhido pela diretoria, levará a bandeira.

Art. 13. Todos os membros do moto grupo usarão o Brasão afixado na parte de trás do colete, da jaqueta, ou da camiseta, com o nome ou apelido na parte de cima, e o nome do Estado e cidade na parte de baixo. Na frente do colete, no lado direito, deverá constar o nome ou apelido do MEMBRO e a bandeira do Acre. No lado esquerdo do colete deverá constar o cargo do integrante e a bandeira do Brasil.
Parágrafo Único: O moto Grupo cobrará dos seus componentes tão somente o custo que teve em adquirir os paramentos.
Artigo 14: Os brasões, bandeiras e toda e qualquer indumentária que não estejam mais em uso pelo moto grupo, membros e dependentes, deverão ser recolhidos pelo moto grupo.
Artigo 15: Serão colados adesivos e bandeiras do brasão em partes do veículo.

CAPÍTULO IV - DA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL
Art. 16. O conselho Deliberativo é o órgão executivo e coordenador do moto grupo e tem a seguinte composição:
I    - Presidente;
II   - Vice-presidente; e
III - Secretário
Art. 17. Os conselhos deliberativo e fiscal terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por mais mandatos consecutivos.
Art. 18. Os membros dos conselhos serão eleitos em votação secreta, em primeiro escrutínio por maioria absoluta dos votos podendo, em segundo escrutínio, serem eleitos por maioria simples.
Art. 19. A eleição dos conselhos dar-se-á observando-se as seguintes exigências e formalidades:
I    - comprovação da presença da maioria absoluta de seus membros;
II   - apresentação por escrito de chapa completa;
III - votação através de cédula própria;
Parágrafo único - Somente os membros que estejam em dia com a contribuição mensal poderão votar e/ou serem votados.
Art. 20. Verificando-se vaga em qualquer dos cargos do Conselho Deliberativo, será realizada uma eleição para o respectivo cargo.
Art. 21. Em caso de empate será agendada nova eleição no prazo de 10 dias

CAPÍTULO V - DA CONDUTA DE DIRETORES E ASSOCIADOS DO CHRIST MOTORS MOTO GRUPO.
Art. 22. Cabe aos Associados relatar sempre e imediatamente ao Presidente, os fatos ocorridos entre os Associados e que são de interesse do Moto Grupo, para que sejam discutidos em reunião da Diretoria.
Art. 23. Não será permitido o uso de palavra de baixo calão, gestos obscenos e discussão entre Membros, Dependentes, Aspirantes ou Amigos do CHRIST MOTORS Moto Grupo.
Art. 24. Não será permitido o uso e/ou porte de armas pelos Membros, Dependentes, Aspirantes ou Amigos do CHRIST MOTORS Moto Grupo.



Art. 25. Para os passeios e eventos, os Associados deverão manter seus veículos em condição de trânsito e com a documentação em ordem e em dia.
Art. 26. O Associado deverá conduzir seu veículo de maneira correta e com equipamentos de segurança obrigatórios, não contrariando o Código Nacional de Trânsito.
Art. 27. O Associado não deverá, sob pena de advertência, praticar manobras arriscadas e/ou malabarismos em local público, colocando em risco a sua vida e a de outras pessoas.

CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 28. Qualquer membro do moto grupo que desrespeitar as normas do Estatuto, desse Regulamento, das Leis e dos bons costumes, poderá receber advertência escrita ou verbal, suspensão e até exclusão.
§ 1º A advertência verbal será aplicada pelo Presidente ou pelo seu Vice quando ocorrer os seguintes casos ou outros de menor gravidade:
a) dirigir de forma perigosa;
b) falta de decoro (Comportamento indescente, imoral, postura incorreta)
c) dirigir sem os equipamentos obrigatórios e os paramentos do moto Grupo;
d) inadimplência no pagamento da contribuição mensal;
e) estar fora, afastado ou ausente sem justa causa.
§ 2º A advertência escrita será aplicada pelo Presidente nos seguintes casos ou em outros de maior gravidade:
a) após 3 (três) advertências verbais;
b) brigar ou provocar briga em viagem ou em qualquer evento do moto grupo. Nesse caso o membro será punido com suspensão e, em reincidência, com expulsão;
Art. 29. A exclusão de membro do moto Grupo poderá ocorrer quando a gravidade da situação exigir ou quando o membro tiver recebido 3 (três) advertências escritas.
Art. 30. O caso de expulsão de membro do moto grupo será decidido em reunião ordinária, em votação secreta, com aprovação da maioria simples dos seus membros, assegurando ao acusado o direito de ampla defesa.
Art. 31. No caso de exclusão, os Padrinhos serão responsáveis pelo recolhimento do Brasão. Na falta dos mesmos, o recolhimento ficará a cargo do Presidente.
Parágrafo único: Em caso de desobediência grave ou afastamento, o associado não poderá usar o colete durante 3 meses.
OBS.: O Brasão é peça particular da Diretoria, em caso de exclusão, será retirado do colete.

CAPÍTULO VII - DAS DESPESAS DOS ASSOCIADOS E DIRETORIA
Art. 32. As despesas com transporte, combustível, manutenção das motocicletas e despesas médico-hospitalares dos Associados e Diretoria será de total responsabilidade dos membros.
Art. 33. É vedado aos Associados e membros da Diretoria efetuar contratos e despesas em nome do Moto Grupo, sem prévia autorização escrita do Presidente e do Diretor Financeiro.
CAPÍTULO VIII - DA UTILIZAÇÃO DO NOME, LOGOTIPO E BRASÃO

Parágrafo Único - O símbolo oficial do CHRIST MOTORS MOTO GRUPO, é constituído pela representação de um leão, representando Jesus, o Leão da Tribo de Judá, uma chama de fogo em baixo, representando o calor de Deus. Embaixo do desenho, a inscrição “RIO BRANCO - AC”.


Art. 34. Não será permitido ao Associado, fazer uso do nome ou partes do nome, logotipo ou qualquer outro material do CHRIST MOTORS MOTO GRUPO, para arrecadar benefícios, sem a prévia autorização, por escrito, da Diretoria, do mesmo modo que não poderão ser utilizados para autopromoção de qualquer Associado. Qualquer atividade que for realizada pelos Associados utilizando o nome do Moto Grupo deverá ter o prévio consentimento da Diretoria e se for o caso será levado para ser decidido em reunião.
Art. 35. O Associado deverá usar o colete com o brasão do Moto Grupo sempre que estiver representando o mesmo (nas viagens, eventos, reuniões e confraternizações, etc) sob pena de advertência, salvo em casos especiais. Caso seja constatada restrição quanto ao uso do colete com o brasão do Moto Grupo nos locais citados, o fato será levado para reunião da Diretoria podendo resultar no afastamento do Associado.
Art. 36. A bandeira, colete e camisetas, assim como todo e qualquer parâmentro que contenham o brasão do Moto Grupo serão de uso exclusivo dos Associados, não podendo ser usados em hipótese alguma por pessoas que não pertençam ao Moto Grupo.
Art. 37. Todo integrante do Moto Grupo é responsável pela imagem do grupo, devendo assim evitar se envolver em discussões públicas, algazarras, brigas, desacatar autoridades, policiais etc., principalmente quando usando a camisa e/ou escudo.
CAPÍTULO IX –  PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
a)   O integrante e seus dependentes deverão manter conduta ética e moral compatível com as normas sociais de relacionamento entre as pessoas; sendo o único responsável pela quebra e/ou rompimento de sua(s) conduta(s) perante outras pessoas ou grupo.
b)           Ao iniciar a viagem deve-se estabelecer:
  . Um plano de viagem onde o trajeto seja demarcado, incluindo postos de gasolina,       restaurantes, hospitais, farmácias e local de chegada;
. Uma velocidade de cruzeiro compatível com o estilo e cilindrada das motos; um piloto “líder” que vai a frente para “puxar” a viagem e quando o número de motos for superior a 8 (oito), escolhe-se também o piloto “prego” ou “fecha trilha”, que em caso de abastecimento ou qualquer outra parada, é o último piloto a sair e confere se alguma moto ficou para trás. As motos do piloto “líder” e do piloto “prego” deverão ser as motos mais possantes do grupo em viagem.
      c) Nas estradas em boas condições as paradas deverão ser feitas a cada 100 ou 150 Km percorridos, alternativamente após 1:00 h ou 01:30 h de viagem para descanço.
Regimento Interno
Regimento Interno
d)   Em rodovias de pista única, deve-se manter distância entre as motos para permitir que outros veículos ultrapassem um integrante do grupo por vez, evitando manobras arriscadas.
e)   O integrante que estiver mais próximo daquele que por qualquer motivo esteja impedido de continuar a viagem, mesmo que momentaneamente, deverá avisar aos outros que por ventura não tenham percebido o problema do companheiro.
Parágrafo Único - O integrante em viagem ou passeio, principalmente quando em grupo, deverá ser rigoroso na observância das normas de trânsito, não devendo de forma alguma tomar qualquer atitude que ponha em risco sua segurança e de seus companheiros.
CAPÍTULO X – DO MOTO GRUPO E SEUS OBJETIVOS
Art. 41. O “CHRIST MOTORS Moto Grupo” fundado em 04 de Outubro de 2014, com sede provisória à Rua da Pista, Nº 301 – Areal – Rio Branco – AC é uma associação civil sem fins lucrativos, com número ilimitado de associado, com tempo e duração indeterminada.


Art. 42. Constituem os objetivos do CHRIST MOTORS Moto Grupo, promover a qualidade de vida dos seus integrantes, realizando e promovendo passeios, evangelismos, encontros, gincanas, reuniões, almoços, jantares, lanches e eventos que estimulem o uso responsável da motocicleta e triciclo, desenvolvendo projetos sociais, culturais e humanitários, além de prestar serviços de utilidade à comunidade e instituições de caridade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os eventos poderão ser realizados em conjunto com outros Moto Grupos e/ou instituições, tanto por iniciativa deles como do CHRIST MOTORS, sempre que possível.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Só poderão ser criados, confeccionados, comercializados produtos com a logomarca do CHRIST MOTORS Moto Grupo, com a devida autorização do Presidente. Um modelo de cada produto deverá ser encaminhado à Diretoria para arquivo/museu histórico, exceto as bandeiras.
Art. 44. O CHRIST MOTORS Moto Grupo usará o slogan ou lema: “Ide por todo o mundo, e pregai o evangelho a toda criatura. Marcos 16:15”.
Art. 45. Só serão divulgados no site ou redes sociais os eventos/ passeios as fotos quando o associado estiver com camiseta, jaqueta, colete ou bandeira com a logomarca do CHRIST MOTORS Moto Grupo.
Art. 46. O CHRIST MOTORS Moto Grupo não se responsabilizará, em hipótese alguma, por qualquer dano material, pessoal ou moral que venha a ocorrer em relação aos seus associados ou terceiros, em qualquer situação.
Art. 47. Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária ou extraordinária, em que haja fórum, pelo voto de todos os associados presentes.
E provavelmente, cobraremos mensalidades para ajudar nos custos de eventos e uniformes.
Art. 48. O presente regimento entra em vigor a partir desta data.


§ 1º Obs.: Qualquer associado que desejar sair ou for expulso deverá devolver a camisa, podendo ou não a Diretoria ressarcir o valor que foi pago, dependendo das condições do uniforme, pois é peça oficial do Moto Grupo Christ Motors e não pode ser usada por pessoa que não pertence ao grupo.

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